O PROCESSO COLETIVO COMO FORMA DE REALIZAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE

Rennan Faria Krüger Thamay

Resumo


Em meio a esta sociedade complexa de volátil crescimento nasce um novo super valor constitucional que também pode ser considerado princípio, a sustentabilidade. A sustentabilidade vem sendo estudada hodiernamente de forma mais intensa por alguns. Nesta quadra do século observam-se os estudos de Juarez Freitas sobre a temática, dando a ela nova visão que dota de maior importância a própria sustentabilidade que passa de mera palavra conceitualmente postadas em dicionários e passa a ser enfocada como valor constitucional, bem como princípio, o que dota de maior repercussão, importância e valoração a sustentabilidade. Não existem dúvidas de que as formas de proteção ao ambiente e a sustentabilidade podem ser preventivas ou ainda repressivas. Nesta senda, vê-se o Processo Civil Coletivo como uma das saídas processuais para a proteção destes direitos humano- fundamentais que devem ser respeitados por sua importância sistêmica, jurídica e real. A vida no planeta terra não se desenvolve se não houverem condições para tanto, e isto tem sido cada vez mais esquecido por conta da busca, humana por lógico, de enriquecimento e pouca valorização da vida. As mediadas que se prestam a possibilitar, por exemplo, esta proteção podem ser as chamadas ações coletivas que compõem o Processo Civil Coletivo que o Brasil hoje emprega, com a finalidade de levar a sério direitos que foram por tempos esquecidos na memória dos filósofos e na aguçada realidade dos sociólogos. Neste texto, serão observadas estas questões com a finalidade de, acima de tudo, proteger a vida no planeta terra e dar novas saídas a esta pretensão por meio de meios democráticos que possibilitam a democracia participativa, raridade em nossa sociedade, e representativa.

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